O Passo a Passo Completo para Emissão de Escritura de Imóvel de Forma Eficiente e Segura
- sbrissiaadvocacia
- 26 de out. de 2023
- 6 min de leitura
Atualizado: 27 de out. de 2023
A escritura de imóvel é o registro formal que comprova a transferência de propriedade de um bem, destacando o antigo e novo proprietário, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esse documento é de extrema importância no aspecto legal, uma vez que atesta a efetiva posse do imóvel.
Ao simplificar o acesso às informações sobre cada etapa e especificar quais documentos são necessários para a transação a experiência do cliente é aprimorada, o serviço prestado pelo profissional se torna mais valioso e o processo como um todo ganha celeridade.
Neste artigo, abordaremos o passo a passo essencial para a emissão de uma escritura de imóvel, juntamente com outras informações de relevância. Continue a sua leitura de 08 minutos e conheça todos os detalhes!
Principais a Etapas para Emissão da Escritura do Imóvel
1. Documentação Requerida
O início do processo de transferência de propriedade de um imóvel envolve a compilação dos documentos necessários. Dado o grande número de documentos, é crucial que o profissional forneça uma lista completa ao cliente, garantindo que nada seja negligenciado durante o processo.
Documentos do vendedor (pessoa física)
Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
Certidão de casamento atualizada;
Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
Endereço;
Profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:
Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão.
Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano.
Imóvel urbano:
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
No caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.
Imóvel rural:
ITR (Imposto Territorial Rural);
CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações.
A organização prévia de toda essa documentação desempenha um papel fundamental para garantir praticidade e eficiência no momento da emissão da escritura. Além disso, evita situações em que as partes envolvidas desperdiçam tempo lidando com possíveis irregularidades ou ausência de documentos necessários.
2. Assegurando a Transferência com Documentação Adicional
Para garantir uma transição de propriedade segura e transparente, o comprador pode optar por solicitar documentos adicionais, tais como:
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.
3. Pagamento de taxas
Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não está sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.
O Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o principal tributo a ser quitado. Esse imposto é municipal e a alíquota varia de cidade para cidade, geralmente gira em torno de 1% a 3% do valor do imóvel.
Para efetuar o pagamento, é necessário solicitar a emissão da Guia do ITBI, que deverá conter os dados do comprador, vendedor e do próprio imóvel, juntamente com o montante pago por este.
A prefeitura realizará uma avaliação com base no valor da venda para calcular o montante do ITBI. Importante salientar que a jurisprudência brasileira entende que o valor venal correto para a base de cálculo do ITIV é o valor da transação imobiliária, caso haja divergência entre valores, consulte um advogado especializado no assunto para lhe assessorar.
Em média, os encargos relacionados a impostos, incluindo o ITBI, custos da escritura e registros subsequentes, totalizam cerca de 5% do valor pago pela propriedade
A taxa cartorária cobrada para lavrar (emitir) a escritura também tem um custo relevante e seu valor varia de estado para estado. Normalmente o tribunal de justiça do estado disponibiliza uma tabela com o custo do serviço.
4. Histórico de Propriedade do Imóvel
O histórico de um imóvel específico, bem como sua certidão atualizada, pode ser consultado no respectivo cartório de registro de imóveis no qual foi originalmente cadastrado. Qualquer alteração feita no imóvel deve ser registrada e averbada no mesmo cartório, assegurando que todas as mudanças e eventos relacionados à propriedade sejam minuciosamente documentados.
5. Assinaturas e Formalização
Após apresentados todos os documentos e a quitação do ITBI no tabelionato, o tabelião fará a análise da documentação entregue, garantindo que haja conformidade legal de tudo o que foi apresentado. Caso esteja tudo em ordem, as partes serão chamadas para assinar.
Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve estar presente.
Após assinada, a escritura se torna ato público, comprovando a realização da transação. Nesse momento, será necessário realizar o pagamento dos emolumentos do tabelião, de acordo com tabela fixada pelo Tribunal de Justiça.
6. Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis
Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada.
O próximo passo para a plena legalização é o comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis, onde a escritura será minuciosamente avaliada.
Nesse estágio, são devidos emolumentos cujos valores são estabelecidos pelo Tribunal de Justiça. Após o pagamento dessas taxas, inicia-se a análise do documento.
Se tudo estiver de acordo, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do protocolo da escritura, o Ofício de Registro de Imóveis procederá ao registro da mesma na matrícula do imóvel. Esse registro confere ao comprador a plena e efetiva titularidade, reconhecida em todos os aspectos legais.
A emissão da escritura de um imóvel é um procedimento complexo que requer a cooperação de todas as partes envolvidas. Um profissional competente deve atuar de forma a simplificar e agilizar esse processo, auxiliando em todas as etapas e fornecendo informações precisas para todas as partes interessadas.
7. Dúvidas frequentes
a) Quanto tempo leva a emissão da escritura?
Muitas pessoas têm a dúvida sobre o tempo necessário para a emissão da escritura de um imóvel. Naturalmente, esse prazo pode variar de acordo com o tabelionato escolhido, a cidade e o estado em que o imóvel se encontra.
No entanto, se a documentação estiver completa e os custos pagos, é possível realizar em um dia. É importante ressaltar que por exigências dos cartórios a lavratura do documento ocorre somente após o pagamento do IITBI/ ITIV, embora a jurisprudência tenha entendimento divergente. Uma vez pronta, a escritura deve ser assinada por todas as partes envolvidas na negociação.
b) Qual a diferença entre escritura e registro?
É muito comum que as pessoas, mesmo aquelas que atuam no mercado imobiliário, tenham alguma dificuldade em saber qual a verdadeira diferença entre escritura e registro. Embora esses dois termos compartilhem semelhanças, eles não são idênticos. Compreender a diferença entre é crucial.
A escritura de imóvel é o documento que formaliza a transação de compra e venda entre as partes envolvidas, conferindo à negociação a garantia de fé-pública. Em contrapartida, o registro, que deve ser efetuado imediatamente após a assinatura da escritura, tem o propósito de oficializar a transferência de propriedade.
c) Quem deve pagar pelos custos da escritura de imóvel?
No mercado imobiliário, existem práticas e convenções que muitas vezes não estão codificadas em leis, mas são amplamente reconhecidas pelos profissionais do setor. Isso é importante porque não existe uma regulamentação específica que estipule quem deve assumir os custos da escritura.
É comum que o ônus recaia sobre o comprador, que assume a responsabilidade pela formalização da escritura, pelo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e outros custos envolvidos na aquisição da propriedade.
No entanto, é fundamental enfatizar que as partes envolvidas têm a flexibilidade para negociar esses valores ou mesmo decidir pela divisão das despesas. Essa flexibilidade é uma característica importante das negociações imobiliárias.
d) O que fazer se houver erros na escritura?
Agora que você compreendeu a importância da escritura, é fundamental saber como proceder em caso de erros nesse documento. Surpreendentemente, erros na escritura não são incomuns no mercado imobiliário e, dependendo da gravidade, podem se transformar em sérios problemas futuros para todas as partes envolvidas.
Se os erros forem simples, como erros de grafia em nomes ou informações, você pode solicitar correções diretamente no cartório, apresentando documentos comprobatórios. No entanto, quando se trata de retificações mais complexas, como mudanças na metragem ou nos limites da propriedade, pode ser necessário buscar a via judicial para solucionar a questão. É importante lidar com essas situações de maneira adequada para evitar futuros desdobramentos negativos.
8. Conclusão
Embora o processo de lavratura da escritura de imóvel possa parecer complexo, com a orientação adequada, ele se torna significativamente mais simples e ágil. Estamos prontos para oferecer essa orientação e tornar esse procedimento eficiente e seguro para você.
Garantir a correta emissão da escritura é essencial para a sua segurança e tranquilidade ao lidar com transações imobiliárias. Entre em contato conosco hoje e conte com a expertise de profissionais comprometidos com a excelência e a segurança jurídica.




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