Decisão do STJ muda cálculo do ITIV e cria oportunidade para restituição do imposto.
- sbrissiaadvocacia
- 1 de out. de 2023
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Atualizado: 26 de out. de 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante relacionada ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A interpretação do tribunal agora permite que os contribuintes declarem o valor sobre o qual o imposto será calculado, o que pode resultar na redução da carga tributária em certas situações e na restituição de valores pagos a mais no passado.
Este assunto foi tratado no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção sob o procedimento de recursos repetitivos. Após examinar o caso, os ministros definiram por unanimidade três teses:
1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada ao cálculo do IPTU, que nem mesmo pode ser usado como base mínima de tributação.
2. valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se consistente com o valor de mercado e só pode ser contestado pelo fisco por meio do devido processo administrativo (artigo 148 do CTN).
3. município não pode estabelecer unilateralmente a base de cálculo do ITBI com base em um valor de referência por ele determinado.
Em resumo, o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide sobre compras e transferências de imóveis, seja baseado no valor da transação declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto não pode ser derivada de um valor sugerido unilateralmente pelo município.
Atualmente a forma de cálculo do ITBI varia de município para município. Em Salvador, por exemplo, no caso de vendas ou transferências de imóveis, é feita uma comparação entre o valor da operação e um valor preestabelecido pela prefeitura. O imposto incide sobre o maior dos dois valores.
No entanto, a 1ª Seção do STJ inverteu a lógica de cálculo do imposto ao permitir que o contribuinte declare o valor da transação, pressupondo boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica e que o montante corresponde ao valor de mercado. Em caso de discordância do município, haverá a oportunidade de contestação administrativa.
Em seu voto, o relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou que ao avaliar os valores dos imóveis, o município pode não levar em consideração fatores que possam alterar o preço, como o estado de conservação e a presença de melhorias. Além disso, elementos como a necessidade de vender o imóvel com urgência podem influenciar no valor da operação.
No que diz respeito à vinculação da base de cálculo do ITBI ao IPTU, Gurgel de Faria argumentou que este último imposto não reflete o valor de mercado real do imóvel, considerando apenas fatores como metragem e localização.
O caso foi julgado sob o sistema de recursos repetitivos, o que significa que as teses estabelecidas pela 1ª Seção devem ser obrigatoriamente seguidas pelo Poder Judiciário na resolução de casos idênticos ao analisado pelo tribunal.
Segundo especialistas em tributação, esse precedente é positivo por garantir que o ITBI seja calculado com base no valor real da operação. Em alguns casos, isso pode resultar na redução do valor total a ser pago de imposto.
A posição do STJ também abre a possibilidade, respeitado o prazo prescricional, para que os contribuintes recorram a justiça e busquem restituições nos casos em que o ITBI foi calculado com base em um valor superior ao efetivamente praticado na operação.
Caso você, ou algum conhecido seu, acredite que tenha direito à restituição de valores pagos a maior de ITBI / ITIV, a sugestão é que procure assessoria juridica especializada na área para lhe certificar da possibilidade de recuperação do crédito tributário e a melhor forma de fazer isso.
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1- O que é ITIV / ITBI, quando e como ele é cobrado
2- Como calcular o valor do ITIV ? ITBI
3- A problemática envolvendo o valor venal do ITIV
4- Os reflexos da majoração da base de cálculo e outras taxas
5- Qual o entendimento da jurisprudência brasileira
6- Como pedir a restituição do ITIV pago indevidamente





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